Lula sanciona lei que perdoa dívidas de MEIs e amplia faturamento; confira o que muda para os pequenos empreendedores
Nova legislação prevê alívio de débitos com a União, aumento gradual do limite de receita anual e autorização para contratar até dois funcionários.

Os microempreendedores individuais (MEIs) passam a contar com nxovas perspectivas para manter seus negócios em funcionamento e planejar o crescimento da atividade. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (21), uma lei que reúne medidas para reduzir dívidas tributárias, atualizar o limite de faturamento e ampliar a capacidade de contratação dos pequenos negócios.
As mudanças integram o programa Prospera MEI, iniciativa voltada a trabalhadores autônomos e donos de pequenos empreendimentos que enfrentam dificuldades financeiras ou encontram obstáculos para expandir suas atividades.
Perdão de dívidas poderá beneficiar milhões de empreendedores
Um dos principais pontos da nova legislação é a remissão de débitos tributários federais dos microempreendedores individuais, incluindo contribuições em atraso, multas, juros e encargos abrangidos pela medida.
O benefício contempla dívidas com a União constituídas até 13 de outubro de 2026, inclusive aquelas inscritas na Dívida Ativa. A previsão é que a regra comece a valer em 1º de janeiro de 2027.
A estimativa divulgada pelo governo é de que aproximadamente 3,6 milhões de empreendedores sejam beneficiados pelo perdão das dívidas. Entretanto, a manutenção do benefício dependerá do cumprimento das condições previstas na lei, entre elas o pagamento em dia das contribuições mensais durante os seis primeiros meses de vigência.
Quem já pagou seus débitos não terá direito à devolução dos valores. Também existem regras específicas para os empreendedores que discutem essas cobranças judicialmente.
Limite de faturamento será ampliado
Outra mudança importante é a atualização do teto de receita anual permitido para o enquadramento como MEI. Atualmente fixado em R$ 81 mil, o limite será elevado em duas etapas.
A partir de 2027, o faturamento máximo passará para R$ 110 mil por ano. Em 2028, o valor chegará a R$ 140 mil anuais.
Na prática, a alteração busca permitir que os empreendedores aumentem as vendas e ampliem suas atividades sem precisar deixar tão cedo o regime simplificado em razão do crescimento da receita.
MEI poderá contratar dois funcionários
A legislação também amplia a possibilidade de contratação. Em vez de apenas um empregado, como ocorre na regra anterior, o microempreendedor poderá contar com até dois funcionários, observadas as exigências trabalhistas aplicáveis.
A medida pode representar uma oportunidade para pequenos estabelecimentos que precisam de reforço na equipe para atender mais clientes, organizar a produção ou ampliar a oferta de serviços.
O que o empreendedor precisa fazer?
Embora o perdão das dívidas esteja previsto para ocorrer automaticamente, é importante que cada MEI acompanhe sua situação fiscal e verifique se os débitos se enquadram nas condições estabelecidas.
Também será fundamental manter o pagamento das guias mensais em dia após a entrada em vigor da norma, respeitando o período exigido para preservar o benefício.
As novas regras não eliminam todas as obrigações do microempreendedor. O controle do faturamento, o cumprimento das exigências legais e a organização financeira continuam sendo essenciais para manter o negócio regularizado.
Medida busca fortalecer os pequenos negócios
Com o aumento do limite de faturamento e a possibilidade de contratar mais um trabalhador, a expectativa é que os microempreendedores tenham melhores condições para desenvolver suas atividades e gerar oportunidades de trabalho.
Para quem depende do próprio negócio para garantir a renda familiar, as mudanças podem representar uma oportunidade de reorganizar as contas, investir no crescimento e buscar maior estabilidade financeira.
A efetividade dos benefícios, porém, dependerá do cumprimento das regras e da capacidade de cada empreendedor de aproveitar as novas condições para fortalecer sua atividade.
Fonte de apuração: informações oficiais do Governo Federal e da Agência Brasil sobre a Lei Complementar decorrente do PLP nº 186/2026.
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