Justiça Federal absolve deputado Merlong Solano de acusação de peculato


A Justiça Federal decidiu absolver o deputado federal da acusação de peculato relacionada ao Convênio nº 043/2004. O processo investigava um suposto desvio de recursos públicos que ultrapassaria R$ 4 milhões, valor destinado por meio do convênio firmado há mais de duas décadas.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, os investigados teriam participado de irregularidades na aplicação dos recursos públicos vinculados ao acordo. A acusação apontava possíveis desvios financeiros e uso inadequado das verbas repassadas.
Após análise do caso, a Justiça concluiu que não havia provas suficientes para confirmar a prática do crime por parte do parlamentar. Na decisão, o entendimento foi de que os elementos reunidos durante a investigação não comprovaram a participação direta de Merlong Solano em qualquer esquema de apropriação ou desvio de dinheiro público.
A absolvição também alcançou outros réus envolvidos no processo. A defesa do deputado sustentou durante toda a ação que não existiam evidências concretas capazes de responsabilizá-lo criminalmente.
Com a decisão judicial, o caso representa mais um desdobramento de processos antigos ligados à fiscalização de convênios públicos e ao uso de recursos federais. Até o momento, não houve manifestação oficial do Ministério Público sobre eventual recurso contra a sentença.

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