BARRAS/Capote recorre ao TJ-PI após condenação por improbidade em caso de locação irregular
O prefeito foi condenado a ressarcimento integral do dano ao erário, fixado em R$ 23.000,00, além de multa civil no dobro desse valor
05/03/2026 às 07h09Atualizada em 05/03/2026 às 07h36
Por: RedaçãoFonte: Oitomeia
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O prefeito de Barras, Edilson Sérvulo de Sousa, conhecido como Edilson Capote, recorreu ao Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) após ser condenado em primeira instância por improbidade administrativa. A apelação tramita na 6ª Câmara de Direito Público e tem como relator o desembargador Antônio Lopes de Oliveira. O processo foi ajuizado pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) e resultou em sentença condenatória pela 2ª Vara da Comarca de Barras.
A condenação tem origem em uma Ação Civil de Improbidade Administrativa movida pelo MPPI contra Capote, o ex-secretário municipal de Finanças de Barras, Luís Renato de Carvalho Dias, e a então secretária de Assistência Social, Edneida do Rego Fortes de C. e Silva. O caso envolve a locação irregular de um imóvel de propriedade do próprio secretário de finanças ao município, entre os anos de 2013 e 2015, para funcionamento do Centro de Convivência do Idoso — sem que houvesse procedimento licitatório ou justificativa legal para a dispensa da licitação.
A sentença do juízo de primeiro grau reconheceu o ato ímprobo de forma dolosa e condenou os réus ao ressarcimento integral do dano ao erário, fixado em R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), além de multa civil no dobro desse valor. Os condenados também tiveram decretada a suspensão dos direitos políticos por dois anos e a proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo período, com base nos artigos 10, inciso I, e 12, inciso II, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92, alterada pela Lei 14.230/21).
Na apelação, Capote sustenta que a locação se deu por necessidade urgente e por critérios técnicos, argumentando que o imóvel era o único disponível que atendia às exigências estruturais e logísticas do Centro de Convivência do Idoso. A defesa alega ainda que o espaço foi efetivamente utilizado para fins sociais, o que, segundo o recorrente, afastaria a caracterização do dano ao erário. Os embargos de declaração opostos anteriormente à sentença, sob alegação de contradições e omissões, foram rejeitados, culminando na interposição do recurso de apelação.
O caso aguarda julgamento pelo colegiado da 6ª Câmara de Direito Público, sob relatoria do desembargador Antônio Lopes de Oliveira. O Ministério Público reitera, em suas contrarrazões, que as provas dos autos são robustas e que a sentença de primeiro grau deve ser mantida integralmente.


