Lei inspirada em tragédia no Piauí avança no Congresso e pode ampliar regras de segurança em escolas de todo o país

A proposta conhecida como “Lei Alice” começou a ganhar dimensão nacional após avançar na Câmara dos Deputados. O texto, que tramita como Projeto de Lei 4424/2025, pretende tornar obrigatória a inspeção periódica de móveis, brinquedos e equipamentos em instituições de ensino, ampliando medidas de prevenção de acidentes em ambientes escolares.
A iniciativa surgiu a partir de um caso ocorrido em Teresina, que provocou forte comoção. Em agosto de 2025, a morte da menina Alice Brasil, de apenas 4 anos, após um acidente com mobiliário dentro de uma escola particular, mobilizou familiares, autoridades e a sociedade civil em torno da necessidade de regras mais rígidas de segurança.
Antes de chegar ao âmbito federal, a proposta foi transformada em lei municipal e sancionada em dezembro de 2025, estabelecendo diretrizes locais para inspeções obrigatórias em ambientes escolares. A partir dessa experiência, parlamentares passaram a articular a ampliação da medida para todo o país.
O projeto em análise também propõe alterações na Lei Lucas (13.722/2018), legislação que já trata da capacitação de profissionais da educação em primeiros socorros. A ideia é complementar as exigências existentes, incluindo a prevenção de acidentes estruturais como parte das responsabilidades das instituições de ensino.
Pela proposta, escolas públicas e privadas deverão realizar vistorias regulares em salas de aula, bibliotecas, áreas de recreação e demais espaços de uso coletivo. Diretores e gestores passam a ter responsabilidade direta sobre a manutenção dos ambientes, enquanto o poder público deverá atuar na fiscalização.
A discussão em torno da Lei Alice tem reunido apoio de entidades ligadas à educação e à proteção da infância, que defendem a padronização de normas de segurança como forma de evitar novos episódios semelhantes. O texto ainda precisa passar pelas comissões temáticas da Câmara antes de seguir para votação no plenário.

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